Objetivo
Apoio a projectos de investimento que contribuam para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Candidaturas: até 31 de janeiro de 2023
Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.
Modalidades de Candidatura
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação.
Domínios de intervenção
Os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
- “24ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
- “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”
- “029 – Energia renovável: solar”;
- “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
- “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
Tipologia De Projectos
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, são:
- Processos e tecnologias de baixo carbono
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Despesas Elegíveis
- Processos e tecnologias de baixo carbono
- Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
- Adapatação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomassas);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio à medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e optimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circulariedade.
- Medidas de eficiência energética
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energéticamente mais eficientes.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos, e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia.
Formas de apoio e Financiamento
- Projetos Simplificados – Subsídio não reembolsável
- Taxa de apoio base: 55%
- Majorações: Pequenas empresas – 20% | Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10%
O custo elegível é o custo de aquisição do investimento.
Limite máximo de 200 mil € durante 3 anos por empresa única, ao abrigo do Regime de Minimis. (REGULAMENTO (UE) N.º 1407/2013 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2013)
- PROJETOS DE DESCARNONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA – Subsídio não reembolsável, segundo as seguintes categorias de apoio:
- Processos tecnologias de baixo carbono na indústria
- Taxa de apoio base: 40%
- Majorações: Pequenas empresas – 20% | Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10% | Investimento nas restantes regiões Lisboa e Algarve – 5%
- Adoção de medidas de eficiência energética
- Taxa de apoio base: 30%
- Majorações: Pequenas empresas – 20% | Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10% | Investimento nas restantes regiões Lisboa e Algarve – 5%
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Taxa de apoio base: 45%
- Majorações: Pequenas empresas – 20% | Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10% | Investimento nas restantes regiões Lisboa e Algarve – 5%
O custo elegível tem como base os sobrecustos do investimento necessário.
O limite total do apoio é de 15 milhões de euros por empresa e por projeto.
Despesas não elegíveis
São despesas não elegíveis:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Publicidade corrente.
Forma de pagamento DOS APOIOS
Os pagamentos dos apoios poderão ser efetuados através de:
- Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:
- Adiantamento inicial para pré-financiamento até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado;
- Adiantamentos contra-fatura na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias;
- Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas;
- Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
Dotação Orçamental
A dotação total afeta ao presente concurso, é de 250 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
- 150 milhões para candidaturas da Modalidade A;
- 100 milhões de euros para candidaturas da Modalidade B;