Objetivo

Apoio a projectos de investimento que contribuam para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Candidaturas: até 31 de janeiro de 2023

 

Beneficiários

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.

Modalidades de Candidatura

  • Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
  • Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação.

Domínios de intervenção

Os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:

  • “24ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
  • “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”
  • “029 – Energia renovável: solar”;
  • “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
  • “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.

Tipologia De Projectos

As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, são:

  1. Processos e tecnologias de baixo carbono
  2. Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
  3. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

Despesas Elegíveis

  1. Processos e tecnologias de baixo carbono
  • Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
  • Adapatação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomassas);
  • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio à medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e optimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circulariedade.

 

  1. Medidas de eficiência energética
  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
  • Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
  • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
  • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energéticamente mais eficientes.

 

  1. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
  • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos, e gases renováveis como o hidrogénio verde);
  • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
  • Sistemas de armazenamento de energia.

 

Formas de apoio e Financiamento

  • Projetos Simplificados – Subsídio não reembolsável
  • Taxa de apoio base: 55%
  • Majorações: Pequenas empresas – 20% |  Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10%

O custo elegível é o custo de aquisição do investimento.

Limite máximo de 200 mil € durante 3 anos por empresa única, ao abrigo do Regime de Minimis. (REGULAMENTO (UE) N.º 1407/2013 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2013)

  • PROJETOS DE DESCARNONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA – Subsídio não reembolsável, segundo as seguintes categorias de apoio:
  1. Processos tecnologias de baixo carbono na indústria
  • Taxa de apoio base: 40%
  • Majorações: Pequenas empresas – 20% |  Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10% | Investimento nas restantes regiões Lisboa e Algarve – 5%
  1. Adoção de medidas de eficiência energética
  • Taxa de apoio base: 30%
  • Majorações: Pequenas empresas – 20% |  Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10% | Investimento nas restantes regiões Lisboa e Algarve – 5%
  1. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
  • Taxa de apoio base: 45%
  • Majorações: Pequenas empresas – 20% |  Médias empresas – 10% | Investimento nas regiões de Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira – 10% | Investimento nas restantes regiões Lisboa e Algarve – 5%

O custo elegível tem como base os sobrecustos do investimento necessário.

O limite total do apoio é de 15 milhões de euros por empresa e por projeto.

 

Despesas não elegíveis

São despesas não elegíveis:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente.

 

Forma de pagamento DOS APOIOS

Os pagamentos dos apoios poderão ser efetuados através de:

  1. Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:
  • Adiantamento inicial para pré-financiamento até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado;
  • Adiantamentos contra-fatura na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias;
  • Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas;
  • Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

 

 Dotação Orçamental

A dotação total afeta ao presente concurso, é de 250 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:

  1. 150 milhões para candidaturas da Modalidade A;
  2. 100 milhões de euros para candidaturas da Modalidade B;
Aviso