OBJETIVO:  Apoio a projetos que fomentem a eficiência energética e de outros recursos que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo contribuindo para a melhoria  do desempenho energético ambiental dos edifícios de comércio e serviços.

Dotação total do Aviso: 20 M €

Candidaturas até 29/07/2022

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado, e que exerçam atividade comercial nesse edifício, incluíndo entidades que atuam na área do turismo e entidades da Economia Social.

TIPOLOGIAS DE INTREVENÇÃO

As tipologias de intrevenção são as seguintes:

  1. Envolvente opaca e envidraçada
    1. Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
    2. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
    3. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
    4. Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.
  1. Intervenção em sistemas técnicos
    1. Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
    2. Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
    3. Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
    4. Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
    5. Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
    6. Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
    7. Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
  1. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
    1. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
    2. Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: Bombas de calor; Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ; Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.
  1. Eficiência Hídrica
    1. Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
    2. Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
    3. Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
  1. Ações Imateriais
    1. Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
    2. Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.

APOIO FINANCEIRO

O apoio corresponde a uma subvenção não reembolsável com o limite se 200.000€ por beneficiário. A taxa máxima de comparticipação é 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis. A despesa elegível com acções imateriais está limitada a 10% do total do investimento elegível.

Exceto se estiverem em causa outros auxílios estatais concedidos no âmbito de um regulamento de isenção por categoria da Comissão Europeia ou de uma decisão adotada pela Comissão Europeia em relação a outros custos elegíveis, os apoios atribuídos ao abrigo deste programa não são cumuláveis com outros apoios públicos, não podendo o incentivo total acumulado exceder o limite de 200.000,00 (duzentos mil) euros durante um período de três exercícios financeiros pelo beneficiário enquanto «empresa única».

CONDIÇÕES GERAIS DE ELEGIBILIDADE

  1. São elegíveis os beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE);
  2. Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Aviso, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício;
  3. Objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária;
  4. Sempre que a candidatura inclua medidas de eficiência hídrica através da substituição de dispositivos de utilização da água nos edifícios por outros mais eficiente, é exigida uma certificação dos novos dispositivos com classe de eficiência hídrica igual ou superior a “A”
  5. Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual de qualquer Estado membro da União Europeia, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa;
  6. Após intervenção, deve ser submetido na plataforma do FA, certificado energético final (ex-post) que possa comprovar a execução das tipologias apoiadas e suportar os indicadores energético e ambientais recolhidos na fase anterior à intervenção.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS CANDIDATURAS

  1. São elegíveis as candidaturas que visem a implementação de intervenções a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético
  2. As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção.
  3. Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes:
    • possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção referidas no ponto 6, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditoria(s) hídrica(s) executada(s) por técnico competente nessa área;
    • demonstrem que a execução da(s) referida(s) tipologia(s) de intervenção proposta(s) conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), superior ou igual a 15% para os PES e a 30% para os GES, conforme previsto respetivamente nas alíneas r) e p) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
  4. A candidatura será excluída sempre que não apresente um certificado energético nas condições referidas no ponto anterior ou que apresente múltiplos certificados energéticos para o mesmo edifício.
  5. As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5.

DESPESAS ELEGÍVEIS

As despesas elegíveis devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:

  1. Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas, incluindo serviços com “ações imateriais”, bem como, quando aplicável, intervenções para redução de perdas de água e desperdícios.
  2. São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e/ou pagos na sua totalidade, objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
    • Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s), com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, com identificação do candidato e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s), demonstrando, quando aplicável, o cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de contratação pública;
    • Cumprimento dos requisitos da legislação tributária e contributiva.
  3. Constarem no caderno de encargos

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA CANDIDATURA:

  1. Formulário preenchido no portal do Fundo Ambiental instruído com cópia digital dos documentos seguintes.
  2. Documentos obrigatórios relativos à entidade beneficiária;
  3. Documentos obrigatórios relativos à candidatura:
    • Documento comprovativo da titularidade do(s) edifício(s) pela entidade beneficiária, contrato, ou outro documento idóneo válido para o efeito, que possibilite a realização de intervenções de tipologias de intervenção previstas na candidatura pela entidade beneficiária.
    • Para as tipologias de intervenção 1 a 3, apresentação de relatório de Auditoria Energética, realizado por técnico reconhecido no âmbito do SCE, com base em consumos anuais de referência das medidas constantes na candidatura e respetivos cálculos justificativos do impacte energético e ambiental que permitam sustentar as tipologias de intervenção propostas.
    • Para as tipologias de intervenção 4, apresentação de Estudos/Relatório de Auditoria de Eficiência Hídrica, com justificação e evidências dos consumos anuais de referência, das medidas a adotar constantes na candidatura e dos respetivos impactes a nível hídrico, em m3 /ano e em euros/ano, de redução de fatura da água, que permitam sustentar as tipologias de intervenção propostas.
    • Certificado energético emitido no âmbito do SCE acompanhado pelo respetivo relatório de auditoria energética conforme indicado na alínea ii), correspondente à situação inicial (ex-ante) e onde uma ou mais das intervenções propostas constam como medida(s) de melhoria identificada(s) pelo Perito Qualificado.
    • Memória descritiva e justificativa da intervenção, quando aplicável, acompanhadas dos respetivos termos de responsabilidade de acordo com o artigo 7º do Decreto[1]Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro e que incida, pelo menos, nosseguintes assuntos: descrição do edifício a intervencionar (área total, tipologia ou funções aí desenvolvidas, principais espaços, etc), das suas características construtivas e dos principais sistemas técnicos e equipamentos nele instalados; descrição técnica de cada uma das intervenções propostas, com indicação da respetiva tipologia de projeto (conforme ponto 6), das suas caraterísticas, cumprimentos dos requisitos e eventuais constrangimentos.
  4. Caderno de encargos com o respetivo mapa de quantidades de trabalho e/ou orçamentos, devidamente discriminados, individualmente para as tipologias de intervenção constantes na candidatura.
  5. Plano de trabalhos sucinto e cronograma financeiro da operação, onde se possa observar o prazo e os custos previstos para a execução da obra, e quando a duração da intervenção for superior a 12 meses.
  6. Declaração de empresa única, Declaração relativa à existência de qualquer outro auxílio, incluindo auxílios de minimis, Declaração do candidato de existência dos licenciamentos necessários para instalação de equipamentos ou de intervenção em fachadas.
  7. Guião relativo à ferramenta auxiliar de cálculo do mérito projeto, disponível no portal do Fundo Ambiental.
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