OBJETIVO
Apoio a projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
PERIODO DE CANDIDATURA: a partir de 10 jan 2022 até ao esgotamento da dotação. Fases de candidatura:
- 2022 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
- 2023 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
BENEFICIÁRIOS
São entidades beneficiárias:
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI.
ÁREA GEOGRÁFICA: Todo o território nacional
PROJECTOS ELEGÍVEIS
- São enquadráveis os projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
- Privilegiam-se os projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
- São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção. Apoio a projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
- Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento:
- No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
- Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Culturas.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS
- Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Construir o Futuro.
- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, enquadrarem -se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
- Se aplicável, encontrarem -se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.
- Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem -se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro.
- É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.
- Constitui ainda condição de elegibilidade dos projetos evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas nos termos do número seguinte.
- Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade beneficiária deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:
- Criação de valor;
- Redução da sazonalidade;
- Coesão do território;
- Impacto nas comunidades locais;
- Ambiente e recursos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Na avaliação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes critérios:
- Relevância turística — orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.
- Inovação — novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.
- Eficiência — eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição.
- Dinâmica territorial — capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.
A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5, sendo que a avaliação final da candidatura resulta da soma das pontuações obtidas.
São elegíveis as candidaturas que não obtenham uma classificação de 1 em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação global mínima de 16 pontos.
As candidaturas consideradas elegíveis são hierarquizadas pela pontuação obtida da ponderação dos critérios de seleção e são selecionadas até à dotação orçamental de cada fase.
DESPESAS ELEGIVEIS
São elegíveis as seguintes despesas:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro corresponde a 30 % do valor das despesas elegíveis do projeto. Majorações:
- Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 %;
- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva, como tal reconhecidas nos termos dos nos 3 e 4 do presente artigo: 20 %.
Entende -se por estratégias de eficiência coletiva um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento dos sectores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.
- O limite máximo do apoio a que se referem os números anteriores é de:
- € 300 000 (trezentos mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
- € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.
- O apoio financeiro previsto nos números anteriores tem a seguinte composição:
- Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50 % a título reembolsável, sem juros, e 50 % a título não reembolsável;
- Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.
- Excecionalmente, por decisão do membro do Governo com tutela sobre o turismo e ponderados os limites orçamentais de cada fase de candidaturas, os limites a que se refere o ponto 2, podem ser excedidos em razão da especial relevância dos projetos, sendo a parcela de incentivo que exceda tal limite integralmente concedida sob a forma de incentivo reembolsável, observando -se o disposto no número seguinte.
- A componente reembolsável do apoio tem um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois de carência.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
No final do segundo ano completo após a conclusão material e financeira do projeto, o Turismo de Portugal, I. P., procede à avaliação do desempenho do projeto, através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas referidas anteriormente.
No caso de não terem cumpridas pelo menos, quatro das mesmas, o apoio não reembolsável ou a componente não reembolsável do apoio deverá ser reembolsada em três anos, sem juros, a contar da data da verificação da sua exigência.
DOTAÇÃO
Total: 16 milhões de euros (16.000.000 euros)
Cada fase: 2 milhões de euros (2.000.000 euros)