OBJETIVO
Apoio ao desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor, visando a construção do turismo do futuro, suportado por tecnologias inovadoras e assente numa lógica de competitividade sustentada dos territórios locais e regionais.
PERÍODO DE CANDIDATURA: a partir de 10 jan 2022 até ao esgotamento da dotação. Vão existir 4 fases de candidaturas trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro 2022
BENEFICIÁRIOS
São entidades beneficiárias:
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI.
ÁREA GEOGRÁFICA: Todo o território nacional
PROJECTOS ELEGÍVEIS
São enquadráveis os projetos que suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:
- Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
- Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
- Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
- Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos; Apoio ao desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor, visando a construção do turismo do futuro, suportado por tecnologias inovadoras e assente numa lógica de competitividade sustentada dos territórios locais e regionais.
- A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
2 — Constitui condição de enquadramento dos projetos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior encontrarem -se os mesmos previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS
- Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
- Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e europeia para a proteção de dados;
- Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
- Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
- Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.
- Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade beneficiária deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:
- Criação de valor;
- Redução da sazonalidade;
- Coesão do território;
- Impacto nas comunidades locais;
- Ambiente e recursos.
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Na avaliação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes critérios:
- Relevância Turística — relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
- Abrangência — nível de integração do projeto em rede e sua abrangência, quer do ponto de vista do território quer do ponto de vista dos atores envolvidos;
- Inovação — novidade das soluções propostas e sua adequação aos desafios atuais do setor e à satisfação de necessidades detetadas, internas e/ou externas, novas ou já existentes;
- Eficiência — eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto, assim como a capacidade do projeto em gerar externalidades positivas.
A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5, sendo que a avaliação final da candidatura resulta da soma das pontuações obtidas.
São elegíveis as candidaturas que não obtenham uma classificação de 1 em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação global mínima de 16 pontos.
As candidaturas consideradas elegíveis são hierarquizadas pela pontuação obtida da ponderação dos critérios de seleção e são selecionadas até à dotação orçamental de cada fase.
DESPESAS ELEGIVEIS
As despesas para execução do projeto são as seguintes:
- implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
- intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
APOIO FINANCEIRO
- Apoio financeiro não reembolsável de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto até ao limite máximo de 150.000 euros, por projeto ou por cada entidade (no caso de se tratar de uma candidatura conjunta) majorações:
- 20% – Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
- 20% – Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.
Estratégias de eficiência coletiva são um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
No final do segundo ano completo após a conclusão material e financeira do projeto, o Turismo de Portugal, I. P., procede à avaliação do desempenho do projeto, através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas referidas anteriormente.
No caso de não terem cumpridas pelo menos, quatro das mesmas, o apoio não reembolsável ou a componente não reembolsável do apoio deverá ser reembolsada em três anos, sem juros, a contar da data da verificação da sua exigência