OBJECTIVO

Apoio a projetos de investimento e de empreendorismo no Sector do Turismo, que pretendam qualificar a oferta turística nacional, criando ou requalificando empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas. Este apoio consiste num financiamento repartido entre o Turismo de Portugal e uma Instituição Bancária, com possibilidade de conversão de uma parte em subsídio não reembolsável, caso sejam atingidos determinados resultados.

BENEFICIÁRIOS

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

PERÍODO DE CANDIDATURA

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta mantém-se aberta em contínuo até ao esgotamento da dotação prevista. A Linha Específica de Apoio à Valorização do Algarve, dirigida a projetos que acrescentem valor à oferta turística daquela região, aplicando-se aos respetivos investimentos as condições definidas para os territórios de baixa densidade, está em vigor até 31 de dezembro de 2022.

PROJECTOS ELEGÍVEIS

  1. Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas elegíveis, incluindo a ampliação dos mesmos;
  2. Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas elegíveis, desde que, em qualquer dos casos, cumpram os seguintes requisitos:
    • sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
    • sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta;
    • acrescentem valor à oferta existente na região.
  3. Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, desde que cumpram os seguintes requisitos:
    • Apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros;
    • Sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos;
    • Tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE Grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.

CONDIÇÕES ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS

Os projetos de investimento devem obedecer aos seguintes requisitos:

  1. Nos casos em que careçam de licenciamento, devem os respetivos projetos de arquitetura encontrarem-se devidamente aprovados, e, nos casos em que seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, deve ser demonstrada a sua apresentação junto da respetiva edilidade camarária;
  2. Os projetos de investimento candidatos à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta devem prever o desenvolvimento e implementação de
    1. medidas de gestão ambiental;
    2. medidas que promovam a acessibilidade a todos.

Nestas duas tipologias de medidas, os projectos têm que obter o mínimo de 40 pontos, sendo que, em cada uma, a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos.

  1. Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  2. Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  3. Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites pelo TURISMO DE
  4. Os investimentos apenas poderão ter início após a apresentação do pedido de Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuadas antes do pedido de financiamento, desde que sejam realizadas há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, dois anos.

DESPESAS ELEGIVEIS

Para efeitos de cálculo do financiamento a conceder são consideradas as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.

 

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

  • O montante máximo do financiamento a conceder não pode exceder 80% do investimento elegível.
  • O financiamento a conceder é, em regra, repartido de acordo com os seguintes critérios:
    1. PME – 40% pelo TURISMO DE PORTUGAL e 60% pelo BANCO;
    2. NÃO PME – 30% pelo TURISMO DE PORTUGAL e 70% pelo BANCO.
  • O financiamento a conceder às PME pode ser repartido na proporção de 75% para o TURISMO DE PORTUGAL e de 25% para o BANCO nos seguintes casos:
    1. Projetos de empreendedorismo;
    2. Projetos de investimento a implementar nos territórios de baixa
  • A parcela do financiamento a conceder pelo TURISMO DE PORTUGAL não vence quaisquer
  • A parcela do financiamento a conceder pelo BANCO vence juros à taxa que resultar da análise de risco por este
  • O prazo máximo de reembolso do financiamento é, no caso de PME, de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos, e, no caso de Não PME, de 10 anos, incluindo um período máximo de 3

PRÉMIO DE DESEMPENHO

Os projetos de investimento podem beneficiar de um prémio de desempenho, que se traduz na conversão em incentivo não reembolsável de uma parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL, nos termos seguintes.

  1. Para efeitos de atribuição do prémio de desempenho, são consideradas as seguintes metas, constantes do plano de negócios apresentado no BANCO, a aferir no terceiro ano completo de exploração
    • Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB);
    • Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto;
    • Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.
  1. O valor máximo do prémio de desempenho corresponde:
    • No caso de micro e pequenas empresas, a 30% da parcela de financiamento do TURISMO DE PORTUGAL;
    • No caso de médias empresas, a 15% da parcela de financiamento do TURISMO DE PORTUGAL;
    • No caso de uma empresa não PME, a 5% da parcela de financiamento do TURISMO DE PORTUGAL.
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