OBJETIVO

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Este programa visa duas prioridades em particular:

  1. a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
  2. o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista, através do sítio de internet do IAPMEI.

TIPOLOGIAS DE INTREVENÇÃO

  1. A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
  2. A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado

 

PROCEDIMENTO PRÉVIO À APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA

Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico Ecommerce no website Portugal Exporta. As empresas com Diagnóstico já realizado deverão proceder à sua atualização.

O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que deverá suportar o plano de investimentos da candidatura ao presente Aviso

 

APOIO FINANCEIRO E TAXA DE FINANCIAMENTO 

O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

Estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível os seguintes valores:

    1. 000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
    2. 000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados

DESPESAS ELEGÍVEIS

São consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
  • despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
    • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
    • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
    • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
    • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
    • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ)

ANÁLISE E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas são analisadas pela AICEP, EPE, designada Entidade Gestora da Medida de «Internacionalização via E-commerce»

Ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, a seleção das operações a financiar segue um processo de avaliação simplificado, tendo por critério de seleção a relevância do projeto face aos Objetivos enunciados no Ponto 2 do presente aviso, a verificar através do alinhamento dos investimentos propostos em candidatura com o Plano de E-commerce Internacional realizado de acordo com os termos de referência apresentados no Anexo I do presente AAC.

As candidaturas que não demonstrem o alinhamento do plano de investimentos proposto com o Plano de E-commerce Internacional obtêm uma decisão Desfavorável.

 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida, sem prejuízo de poder ser suspensa a receção de candidaturas a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos sítios de internet do PRR, do IAPMEI e da AICEP, EPE, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.